PLANO DE CONTINGÊNCIA

COVID 19   | VERSÃO 3  | OUTUBRO 2021

Coordenadora do Plano de Contingência (Ponto Focal):

Jo Adamson     director@ihviseu.com  TLM: 917364667

SNS 24: 808 24 24 24

Autoridade Local de Saúde: 925985131/ AMAndrade2@arscentro.min-saude.pt

Delegado de Saúde: Ana Margarida Dias Santos Azevedo Andrade

Médico de Medicina do Trabalho (SAFEMODE): 933 510 169; liliana.sa@safemode.pt

Linha de apoio 227 332 056

Número Europeu de Emergência: 112

 1. ENQUADRAMENTO

A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), identificado pela primeira vez em dezembro de 2019. Em janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto do novo coronavírus uma “emergência de saúde pública internacional” que, a 11 de março, foi considerado uma pandemia.

A Direção da International House Viseu decidiu, desde logo, adotar um conjunto de medidas de prevenção da doença, formalizadas no Plano de Contingência geral de aplicação a todas as secções da Escola, de acordo com a ORIENTAÇÃO nº 006/2020 e o Referencial Escolas de setembro/2021.

Toda a comunidade educativa deve, assim, proceder à leitura atenta deste Plano de Contingência, disponível no site da International House Viseu e na Secretaria da escola.

A Coordenadora do Plano, Jo Adamson, prestará todos os esclarecimentos e indicações aos professores, pessoal não docente e Encarregados de Educação para a correta aplicação do Plano, em estreita articulação com as indicações das Autoridades de Saúde competentes.

EQUIPA OPERATIVA

Coordenadora do Plano de Contingência  – Jo Adamson –  director@ihviseu.com – TLM: 917364667

Vice-Coordenadoras do Plano de Contingência – Carol Combie – carolcrombie@ihviseu.com

Serviços de Apoio e Recursos  – Zita Dias  –  information@ihviseu.com     

Ana Ribeiro, Lídia Cruz –   secretariaihviseu@gmail.com                                                                                      

Qualquer dúvida quanto ao plano de contingência poderá, igualmente, ser esclarecida por escrito junto da Coordenadora do Plano, Jo Adamson, através do e-mail director@ihviseu.com.

Contactos da escola: 232 420 850/ 967 267 708 / 967 267 674

O presente plano sofrerá as atualizações necessárias, tendo em conta as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), e tutelas.

2. Plano de contingência

2.1. Definição de Caso Suspeito

A COVID-19 manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, dor de garganta e dores musculares generalizadas. São considerados casos suspeitos* de COVID-19 todas as pessoas que desenvolvam:

quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual) ou febre (temperatura ≥ 38ºC) ou

dispneia / dificuldade respiratória ou Anosmia (perda completa de olfato), ageusia (falta completa de paladar) ou disgeusia (distorção persistente do palador), de início súbito.

*Norma 020/2020 da DGS

 2.2 Transmissão da Infeção

Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:

– Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).

– Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.

Existem estudos que sugerem a acumulação de aerossóis potencialmente infetados em espaços fechados.

Atualmente, estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias. A transmissão de SARS-CoV-2 pode ocorrer cerca de 2 dias antes da manifestação de sintomas.

2.3. Medidas de prevenção

As recomendações para o controlo da transmissão de COVID 19 implicam a adoção de medidas de proteção individual, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos, distanciamento físico, auto-monitorização de sintomas e higienização e desinfeção de espaços e superfícies.

Reforço da higienização das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico

Todos os alunos, pessoal docente e não docente da International House Viseu deverá adotar as medidas gerais de higienização das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico, dentro e fora da Escola, nomeadamente:

  • Alunos, pessoal docente e não-docente devem ficar em casa caso estejam doentes (gripe ou constipações);
  • Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora das salas de aula)*;Orientação n.º 11/2021 da DGS:
  • Evitar tocar na parte da frente da máscara;
  • Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
  • Lavar as mãos ou desinfetá-las com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA) à entrada da IH e em cada piso da IH Viseu;
  • Durante o tempo de permanência na escola, lavar frequentemente as mãos, com água e sabão;
  • Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
  • Manter as regras de etiqueta respiratória, tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
  • Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
  • Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimões, maçanetas e interruptores;
  • Evitar partilhar materiais escolares, alimentos, etc.
  • Respeitar os circuitos estabelecidos e a lotação definida para os espaços de utilização não exclusiva.

*A escola fornecerá máscara a quem tiver se esquecido dela.

Arejamento de espaços e reforço de higienização e desinfeção da Escola

As salas e espaços destinados a alunos e funcionários deverão estar sempre bem ventilados e, quando possível, com as janelas e portas abertas.

É reforçada a limpeza e desinfeção do ambiente escolar e são implementadas as medidas constantes das orientações formuladas a este respeito pela Direção Geral de Saúde (DGS).

Toda a comunidade escolar será sensibilizada e responsabilizada para a prevenção de infeção por risco ambiental, nomeadamente na higienização de equipamentos nos espaços de utilização não exclusiva (secretaria, salas de computadores, etc.).

Outros procedimentos gerais

Sensibilização para a importância da auto-monitorização diária de sintomas, e evicção escolar de alunos, funcionários ou professores que apresentem febre e/ou outros sintomas sugestivos de Covid-19.

Todos os funcionários docentes e não docentes realizam semanalmente um teste covid antigénio nasal fornecido pela International House Viseu.

Caso a Direção-Geral da Saúde venha a recomendar outros procedimentos, os mesmos serão incorporados no presente Plano de Contingência, implementados, e divulgados junto da comunidade educativa.

3. Gestão de Caso

3.1 Atuação da International House Viseu perante um caso suspeito de COVID-19

Perante a identificação de um caso suspeito, os seguintes passos serão tomados:

1.º) Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente no estabelecimento de educação ou ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência e é contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino.

2.º) O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de um menor, é acompanhado por um adulto, para a área de isolamento (Sala de Computadores-IH Viseu/ sala A- Centro de Adultos), através de circuitos próprios, definidos previamente no Plano de Contingência, que deverão estar visualmente assinalados. Sempre que se trate de um adulto, dirige-se sozinho para a área de isolamento. Na área de isolamento contará o fluxo de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar.

3.º) Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação, de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio.

4.º) Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta o SNS 24 (808 242424) ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. A coordenadora do Plano de Contingência da IH Viseu pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação.

Na sequência da triagem telefónica:

  • Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e não se aplica o restante “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.
  • Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:

– Vigilância Clinica e isolamento no domicilio;

– Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;

– Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

-Intervenção da Emergência Médica Pré-Hospitalar, através do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM.

Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pela diretora da International House Viseu.

5.º) Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem telefónica, é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, cujos contactos telefónicos se encontram num documento visível na área de isolamento, e estão gravados no telemóvel da diretora da International House Viseu

6.º) A Autoridade de Saúde Local:

  • prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;
  • esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de um menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).

7.º) A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente:

  • Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou outros contactos próximos identificados;
  • determinar a monitorização dos sinais e sintomas do caso em isolamento profilático, avaliando e registando a temperatura corporal 2 vezes por dia (manhã e noite) e estando atento ao aparecimento de novos sintomas, ou agravamento dos mesmos, compatíveis com infeção por SARS-CoV-2 de acordo com a Norma n.º 004/2020 da DGS;

Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

  • Inquérito epidemiológico;
  • Rastreio de contactos;
  • Avaliação do Risco
  • Comunicação das situações que requerem intervenção comunitária à Equipa de Gestão COVID-19 ou à Equipa de Gestão de surtos.

8.º) A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de ensino sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente:

  • Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o estabelecimento de educação ou ensino;
  • Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);
  • Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

3.2. Atuação da International House Viseu perante um caso confirmado de COVID-19 fora do estabelecimento:

Se o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de educação ou ensino, devem ser seguidos os seguintes passos:

1.º) Perante a comunicação à International House Viseu, de um caso confirmado de COVID-19 de uma pessoa que tenha frequentado o estabelecimento, devem ser imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência e ser contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino.

2.º) A Direção da International House Viseu contacta de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a informar da situação.

3.º) A Autoridade de Saúde Local, apoiada pela Unidade de Saúde Pública Local, assegura a investigação epidemiológica (in loco, se necessário (Norma n.º 015/2020 da DGS)

4. Rastreio de Contactos

4.1 Identificação dos Contactos:

O inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos (alunos, pessoal docente e não docente; coabitantes e pessoas em outros contextos que possam ser relevantes) devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso, em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, independentemente da forma como se tomou conhecimento da existência do mesmo

4.2 Classificação dos Contactos:

O risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do grau de exposição, sendo os contactos classificados em exposição de alto risco e de baixo risco. Esta estratificação de risco é realizada pela Autoridade de Saúde territorialmente competente no decurso da investigação epidemiológica, de acordo com a Norma n.º 015/2020 da DGS.

4.3 Implementação de Medidas:

A Autoridade de Saúde de Viseu, após identificação e classificação do nível de risco dos contactos do caso de COVID-19, implementa um conjunto de medidas individuais e coletivas (Norma n.º 015/2020 da DGS), incluindo, o preenchimento mandatório de modelo para registo de casos e surtos, o qual é partilhado, periodicamente, com a Direção do estabelecimento de educação e/ou ensino.

Por determinação da Autoridade de Saúde, pode ser necessário aplicar medidas excecionais para contenção de surtos e casos.

5. Medidas Individuais a Aplicar aos Contactos

Em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, estas medidas não se aplicam aos contactos de alto risco com doença confirmada de COVID-19 há menos de 90 dias, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição.

5.1 Contactos de Alto Risco

Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco ficam sujeitos aos procedimentos de:

  1. Isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, até ao final do período de vigilância ativa (Despachos n.º 2836-A/2020 e/ou n.º 3103-A/2020);
  2. Teste laboratorial molecular (TAAN) para SARS-CoV-2, realizado em conformidade com as Normas n.º 015/2020 e n.º 019/2020 da DGS;
  3. Vigilância ativa na Plataforma Trace Covid durante 14 dias, desde a data da última exposição;
  4. Perante teste negativo e assintomático deve repetir teste laboratorial molecular para SARS-CoV-2 em conformidade com o descrito na Norma nº 015/2020 na sua ultima redação.

A realização de teste com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa de 14 dias desde a data da última exposição de alto risco.

 5.2 Contactos de Baixo Risco

Os contactos classificados como tendo exposição de baixo risco ficam, de acordo com a Norma n.º 015/2020 da DGS, sujeitos aos procedimentos de:

  1. Vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição;
  2. Cumprimento da Orientação n.º 010/2020 “Distanciamento Social e Isolamento” da DGS;
  3. Automonitorizar e registar diariamente sintomas compatíveis com COVID-19, bem como medir e registar a temperatura corporal, duas vezes por dia;
  4. Limitar os contactos com outras pessoas, reduzindo as suas deslocações ao indispensável (ex: trabalho, escola, casa), e adotar as medidas preventivas em permanência;
  5. Contactar o SNS 24 se surgirem sintomas compatíveis com COVID-19
  6. Efetuar teste laboratorial molecular (TAAN) para deteção de SARS-CoV-2, segundo as Normas n.º 015/2020 e n.º 019/2020 da DGS. Se o teste molecular não estiver disponível ou não permitir a obtenção do resultado em menos de 24 horas, deve ser utilizado um teste rápido de antigénio (TRAg).
  • Em situação de cluster ou de surto todos os contactos (de alto e de baixo risco) devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2, nos termos da Norma n.º 019/2020 da DGS, para rápida implementação de medidas de saúde pública, de acordo com a Norma n.º 015/2020 da DGS

6. Medidas Coletivas A Adotar Pelo Estabelecimento de Educação E/Ou Ensino

A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adotar pelos contactos, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação e/ou ensino, nomeadamente:

  • Encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de toda a escola;

Sem prejuízo das alíneas anteriores, por determinação da Autoridade de Saúde territorialmente competente, pode ser necessário aplicar medidas excecionais para contenção de surtos e casos:

  1. intervenção em meio escolar para prevenção de casos e surtos deve verificar-se de forma proporcionada visando o reforço de medidas preventivas;
  2. As medidas serão adotadas de forma faseada de acordo com a análise de risco efetuada pela Autoridade de Saúde territorialmente competente;
  3. As medidas, nomeadamente as que impliquem suspensão da atividade letiva presencial, serão tomadas pelo período estritamente necessário à investigação e/ou ao isolamento de casos e de contactos de alto risco;
  4. Os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva.

7. Regresso Do Caso Confirmado Ao Estabelecimento De Educação E/Ou Ensino

Perante um caso com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, o mesmo deve permanecer em isolamento até cumprir com os critérios de cura documentada (Norma nº. 004/2020 da DGS).

O fim das medidas de isolamento dos doentes sintomáticos é determinado pela Autoridade de Saúde, no seguimento do cumprimento dos seguintes critérios, sem necessidade de realização de teste laboratorial para a SARS-CoV-2 e de acordo com a gravidade dos sintomas:

  1. Assintomáticos ou com doença ligeira ou moderada: 10 dias desde o início dos sintomas ou teste positivo (assintomátrico), desde que apresente ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos;
  2. Doença grave ou crítica: 20 dias desde o início dos sintomas, desde que apresente ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos;
  3. Pessoas com imunodepressão, independentemente da gravidade da doença: 20 dias desde o início dos sintomas, desde que apresente ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
  • Apresentam ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos, e
  • Apresentam teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes sem internamento hospitalar por COVID-19) ou dois testes laboratoriais (rRT-PCR) negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes com internamento hospitalar por COVID-19).

Após determinação de cura e indicação da Autoridade de Saúde Local, a pessoa pode regressar ao estabelecimento de educação ou ensino.

NOTAS: É recomendável a leitura atenta das Orientações, Informações e Notas da DGS, a consultar na página da DGS disponível no link: https://www.dgs.pt que, como referido, vão sendo atualizadas sempre que exista evolução da situação. Também se recomenda a leitura do Referencial Escolar https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/referencial-escolas-controlo-da-transmissao-de-covid-19-em-contexto-escolar-pdf.aspx

8. Regresso ao regime presencial – medidas adicionais

Para além do reforço de medidas gerais de prevenção de contágio, contempladas no ponto 2.3 do presente Plano de Contingência, foram instituídos, entre outros, os seguintes procedimentos adicionais:

  • Reorganização das salas de aula, de forma a garantir a maximização da distância entre alunos e entre alunos e professor(a).
  • Reorganização dos serviços da secretaria com o intuito de acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico e impedir uma grande concentração de utilizadores.
  • Limitação das entradas dos Pais e Encarregados de Educação ao interior da escola e utilização, preferencial, dos canais digitais para troca de informações sobre os alunos (e-mail, telefone, reuniões por videoconferência, etc.) e pagamento de propinas (transferência bancária).
  • Limitação nas entradas de Pais e Encarregados de Educação, que deverão entregar e recolher os seus educandos, individualmente, no exterior da escola, e, se necessário, formar uma fila que permita cumprir o distanciamento físico recomendado.
  • Definição de lotação máxima em áreas de utilização múltipla (sala de professores e pessoal não-docente, secretaria, gabinetes e salas de trabalho) devendo ser sempre acauteladas as regras de distanciamento também nos respetivos acessos.
  • Higienização, desinfeção e arejamento das salas de aula a seguir a cada aula.
  • Os contactos de urgência dos Encarregados de Educação devem manter-se sempre atualizados.
  • A International House Viseu exerce o direito de reserva e recusa de admissão de alunos que apresentem sintomas compatíveis com COVID-19 (febre e/ou tosse e/ou dificuldade respiratória) e, ainda, com sinais e sintomas de causa desconhecida.
  • Em caso de impossibilidade, devido à pandemia da doença COVID-19, de se manterem as turmas em regime presencial, sem que as medidas relativas à reorganização de espaço se revelem suficientes, poderá ser determinada a transição excecional e temporária para regime misto ou online.

Viseu, 01 de outubro de 2021

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ANEXO 1 : Medidas de Higiene do Ambiente Escolar

  1. Entrega e manutenção dos kits prevenção nas salas de aulas, secretaria, direção, sala dos professores e sala dos computadores e sala de isolamento. Os professores serão responsáveis pelos kits de prevenção nas salas de aulas.

 Kit sala: toalhetes de papel, álcool sanitário a 70ºC

Kit sala de isolamento: 6 máscaras cirúrgicas, toalhetes de papel, álcool sanitário a 70ºC, termómetro, 1 teste Covid 19 antigénio nasal (água, alimentos não perecíveis)

  1. Colocação de lenços de papel em todas as salas.
  2. Colocação e manutenção de gel desinfetante nos corredores , salas e casa de banho.
  3. Alterações ao nível das práticas de higiene

No que diz respeito à higiene das instalações é necessário introduzir as seguintes alterações:

  • Desinfectar as cadeiras/palmatórias na sala de aula antes do início da aula seguinte.
  • arejar das salas de aula e todos os locais fechados nos quais existam aberturas para o exterior, abrindo portas e

janelas durante aproximadamente 2 minutos. Nas salas de aula o arejamento deve ser efetuado ao iniciar e ao terminar a aula, nos restantes recintos o mesmo deve ser promovido, pelo menos, de hora a hora.

  • efetuar a limpeza/desinfeção da sala de isolamento após cada caso (com registo em impresso próprio colocado para o efeito na sala).

Anexo 2

Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19

Coordenadora do Plano de Contingência (Ponto Focal):

Jo Adamson                       director@ihviseu.com                  TLM: 917364667

SNS 24: 808 24 24 24

Autoridade Local de Saúde: 925985131/ AMAndrade2@arscentro.min-saude.pt

Delegado de Saúde: Ana Margarida Dias Santos Azevedo Andrade

 Médico de Medicina do Trabalho (SAFEMODE): 933 510 169; liliana.sa@safemode.pt

Linha de apoio 227 332 056 

 Número Europeu de Emergência: 112

 

Anexo 3

FORMULÁRIO PARA A AUTORIDADE DE SAÚDE

INFORMAÇÕES SOBRE O PONTO FOCAL DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO (INTERNATIONAL HOUSE VISEU, Rua dos Casimiros, nº 33, 3510-061 VISEU)

Nome: Jo Adamson

Telefone:  232 420 850/ 967 267 708 / 967 267 674

Endereço eletrónico: director@ihviseu.com

INFORMAÇÕES SOBRE O CASO CONFIRMADO

  • O caso confirmado é aluno:

Nome: ………………………………..

Idade: ………………………………..

Telefone do/a Encarregado/a de Educação: ………………………………..

Turma: ………………………………..

Número de alunos da turma: ………………………………..

  • O caso confirmado é docente ou não docente:

Nome: ………………………………..

Telefone: ………………………………..

Cargo: ………………………………..

Turma(s) com a(s) qual(is) teve contacto: ………………………………..

Número de alunos da(s) turma(s): ………………………………..

Portador de doença(s) crónica(s)? ………………………………..

 Sim. Especificar: ………………………………..

 Não

 Sem informação

 

  • Cumprimento das medidas pelo caso:

Qual a distância mínima entre o caso e os seus contactos? ………………………………..

A máscara foi corretamente utilizada em permanência?

 Sim

 Não

 Sem informação

  • Participação em outras atividades extracurriculares?

 Sim. Especificar: ___________________________________________________________

 Não

 Sem informação

  • Utilização de transporte escolar?

 Sim. Especificar: ___________________________________________________________

 Não

 Sem informação

 

Anexo 4

Caro(a) Encarregado(a) de Educação,

Informamos que foi confirmado um caso/surto de COVID-19 no nosso estabelecimento de ensino (International House Viseu, escola de línguas).

O SARS-CoV-2 é um vírus transmitido, essencialmente, pessoa para pessoa através de gotículas respiratórias de uma pessoa doente por COVID-19. Após esta exposição, os sintomas podem-se desenvolver até 14 dias desde o último contacto, sendo estes predominantemente de natureza respiratória, como tosse, dificuldade respiratória e febre (>38ºC). Também, podem coexistir outros sintomas, como odinofagia (dor de garganta) e dores musculares generalizadas, perda do paladar ou do olfacto, diarreia, dor no peito e dor de cabeça, entre outros. A pessoa doente pode também não apresentar sinais ou sintomas.

O nosso estabelecimento está, em articulação com a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a implementar as medidas de prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2.

Recomenda-se a todos os elementos da comunidade escolar, que se mantenham atentos ao surgimento de sintomas compatíveis com COVID-19. Se alguém da comunidade escolar ou do seu ambiente próximo desenvolver sintomas sugestivos de COVID-19 deve permanecer em casa e contactar os serviços de saúde por telefone (SNS 24 – 808 24 24 24) ou outras linhas especificas criadas para o efeito

Queremos assegurar que a comunicação será mantida de forma fluída, não havendo de momento necessidade de adotar outros cuidados adicionais além da referida monitorização de sintomas.

Para mais informações, pode consultar o site da DGS da COVID-19 (www.covid19.min-saude.pt).

Com os melhores cumprimentos

Jo Adamson (Director)

Tel: 917 364 667