O preço total do curso poderá ser pago na totalidade ou dividido em frações iguais, independemente das interrupções programadas.

Optando por pagar trimestralmente, deverá fazê-lo até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre, a partir do qual não será aceite esta modalidade de pagamento.

O pagamento mensal deverá ser feito até ao dia 15 de cada mês.